26 de agosto de 2003

CASA PIA 2
O atraso do Ministério Público em requerer que as testemunhas fossem inquiridas através de vídeoconferência foi lamentável, embora em parte compreensível, já que os prazos dos requerimentos variam em função do tipo de casos, da gravidade e de todas as coisas que gerações de juristas se foram lembrando de inventar ao longo dos anos.
Não tenho experiência nestas matérias, nem formação jurídica ou psicológica, para avaliar das consequências da implementação da ordem do juiz para um frente-a-frente. Não sabemos a idade das testemunhas, embora possamos presumir o grau de dureza que já lhes deve ir naquele coração, por esta altura. Mas, ainda assim, colocar na proximidade física arguidos e testemunhas adolescentes (caso o sejam), num tipo de acusação em que sentimentos de toda a espécie sobrevirão, não me parece ser uma ideia extraordinária. Tanto mais que os advogados de defesa não estão a ser pagos para "tratar psicologicamente" das testemunhas. Ou antes, estão, no sentido mais violento do termo.

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